Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019606
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
JURI
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
Sumário:I - A decisão do juri nomeado ao abrigo do Decreto-Lei 555/77, de 31-12, para se pronunciar sobre a equivalencia de uma licenciatura obtida em universidade estrangeira, constitui um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - O Secretario de Estado do Ensino Superior não tem o dever legal de decidir um recurso hierarquico para ele interposto da decisão desse juri.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou, não podendo, por isso, o objecto do recurso ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06.
Nº Convencional:JSTA00014830
Nº do Documento:SA119850509019606
Data de Entrada:09/29/1983
Recorrente:GIL , SARA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N3.
DL 555/77 DE 1977/12/31 ART10 ART12 N4 ART13 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13826 DE 1981/06/04.
AC STA PROC16820 DE 1982/10/28.
AC STA PROC14137 DE 1981/07/09.
AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.