Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02175/20.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Da conjunção do disposto no art. 280.º n.ºs 1, 2 e 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), resulta, objetiva, literal e inequivocamente, que o recurso facultado e regulamentado no respetivo n.º 3, vulgo, recurso por oposição de julgados, se destina a reagir contra decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31112 |
| Nº do Documento: | SA22023060702175/20 |
| Data de Entrada: | 04/28/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |