Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002791
Data do Acordão:01/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
CONTRATO ESCRITO
POSSE
PROVA
Sumário:I - A compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, tem de ser reduzida a escrito sob pena de o contrato se ter de considerar a contado
(art. 2, n. 2, do Dec-Lei 490/71, de 10-11).
II - Porque os embargos de terceiro se baseiam na posse
(n. 1 do art. 663 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) ha-de averiguar-se da existencia ou não de tal formalismo, face aos arts.
408, n. 1, e 1317, al. a), todos do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00003500
Nº do Documento:SA219850116002791
Data de Entrada:03/09/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOHN W NOLTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional:DL 490/71 DE 1971/11/10 ART2 N2.
DL 451/75 DE 1975/08/21.
CCIV66 ART408 N1 ART1264 N1 ART1317 A.
CPCI63 ART186.
CPC67 ART663 N1 ART749 ART762 N2.