Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01456/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. RADIODIFUSÃO SONORA. CANCELAMENTO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - A deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que impõe o cancelamento do alvará de transmissão radiofónica determina, para as estações de rádio alvo desta medida, um prejuízo de difícil reparação se o respectivo encerramento provoca um dano que não será facilmente apurado. II - Se se verificar que o interesse público prosseguido pelo órgão autor do acto sob recurso não impõe premência na imediata eficácia do acto suspendendo, é de concluir pela verificação do requisito previsto na alínea b) do n.1 do artigo 76 da LPTA. III - Nada resultando patentemente dos autos que possa constituir obstáculo à verificação da matéria prevista na alínea c) do n.1 do artigo 76 da LPTA, há que dar por verificado o respectivo requisito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058140 |
| Nº do Documento: | SA12002100901456 |
| Data de Entrada: | 09/20/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC537/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC599/02 DE 2002/05/22.; AC STA PROC47534-A DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |