Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01456/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
RADIODIFUSÃO SONORA.
CANCELAMENTO DE ALVARÁ.
Sumário:I - A deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que impõe o cancelamento do alvará de transmissão radiofónica determina, para as estações de rádio alvo desta medida, um prejuízo de difícil reparação se o respectivo encerramento provoca um dano que não será facilmente apurado.
II - Se se verificar que o interesse público prosseguido pelo órgão autor do acto sob recurso não impõe premência na imediata eficácia do acto suspendendo, é de concluir pela verificação do requisito previsto na alínea b) do n.1 do artigo 76 da LPTA.
III - Nada resultando patentemente dos autos que possa constituir obstáculo à verificação da matéria prevista na alínea c) do n.1 do artigo 76 da LPTA, há que dar por verificado o respectivo requisito.
Nº Convencional:JSTA00058140
Nº do Documento:SA12002100901456
Data de Entrada:09/20/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC537/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC599/02 DE 2002/05/22.; AC STA PROC47534-A DE 2001/05/16.
Aditamento: