Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS RETROACTIVIDADE DE EFEITOS CASO JULGADO CASO DECIDIDO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A retroactividade da declaração de ilegalidade de normas não afecta os casos julgados, nem os actos administrativos que entretanto se tenham tornado impugnáveis, salvo declaração em contrário do tribunal, quando a norma respeite a matéria sancionatória e seja de conteúdo mais favorável ao particular (artigo 76, n.º 3 do CPTA). II - Daí que, uma vez esgotados todos os meios processuais que o recorrente tenha ao seu dispor para colocar em causa a legalidade da dívida exequenda, essa acção administrativa especial não tenha virtualidade de suspender a execução fiscal, ainda que prestada garantia (artigo 169.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00067488 |
| Nº do Documento: | SA2201203210209 |
| Data de Entrada: | 02/24/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 ART169 N1 CPTA02 ART76 N3 LGT98 ART52 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC664/08 DE 2008/10/01 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG675 |
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