Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/12
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
RETROACTIVIDADE DE EFEITOS
CASO JULGADO
CASO DECIDIDO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A retroactividade da declaração de ilegalidade de normas não afecta os casos julgados, nem os actos administrativos que entretanto se tenham tornado impugnáveis, salvo declaração em contrário do tribunal, quando a norma respeite a matéria sancionatória e seja de conteúdo mais favorável ao particular (artigo 76, n.º 3 do CPTA).
II - Daí que, uma vez esgotados todos os meios processuais que o recorrente tenha ao seu dispor para colocar em causa a legalidade da dívida exequenda, essa acção administrativa especial não tenha virtualidade de suspender a execução fiscal, ainda que prestada garantia (artigo 169.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00067488
Nº do Documento:SA2201203210209
Data de Entrada:02/24/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART169 N1
CPTA02 ART76 N3
LGT98 ART52
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC664/08 DE 2008/10/01
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG675
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