Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047706
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO INVÁLIDO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA.
Sumário:I - Estando a revogabilidade dos actos inválidos condicionada à sua própria invalidade e ao prazo fixado na lei, seria inexplicável que, uma vez estabilizados na ordem jurídica por falta de impugnação atempada, a Administração tivesse que os manter, por estar impedida de minorar os respectivos efeitos lesivos para os interessados, ainda que não existisse contra-interessados na sua conservação.
II - A determinação dos efeitos que "ex lege" resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto e não com a representação que dele tenha feito a Administração.
III - A transição da recorrente para a carreira especial implicou, objectivamente, a revogação de um acto invalido inimpugnável a que, no aspecto da eficácia, não se aplica o regime estabelecido no nº2 do artigo 145º CPA, mas o que resulta dos nºs 1 e 3 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00056850
Nº do Documento:SA120011127047706
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141 ART145 N2.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CJA N11 PAG10.
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