Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047706 |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO INVÁLIDO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA. TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA. |
| Sumário: | I - Estando a revogabilidade dos actos inválidos condicionada à sua própria invalidade e ao prazo fixado na lei, seria inexplicável que, uma vez estabilizados na ordem jurídica por falta de impugnação atempada, a Administração tivesse que os manter, por estar impedida de minorar os respectivos efeitos lesivos para os interessados, ainda que não existisse contra-interessados na sua conservação. II - A determinação dos efeitos que "ex lege" resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto e não com a representação que dele tenha feito a Administração. III - A transição da recorrente para a carreira especial implicou, objectivamente, a revogação de um acto invalido inimpugnável a que, no aspecto da eficácia, não se aplica o regime estabelecido no nº2 do artigo 145º CPA, mas o que resulta dos nºs 1 e 3 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056850 |
| Nº do Documento: | SA120011127047706 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | NEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141 ART145 N2. CONST97 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE CJA N11 PAG10. |
| Aditamento: | |