Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001593
Data do Acordão:12/10/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO AS LEIS DA PREVIDENCIA
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
Sumário:Pratica 5 infracções previstas e punidas pelo artigo 118 do Decreto-Lei n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, e pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 511/76, de 3 de Julho, o contribuinte da Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa que não fez a entrega das folhas de ordenados ou salarios relativos aos meses de Dezembro de 1977, Janeiro, Março, Abril e Maio de
1978.
Nº Convencional:JSTA00009640
Nº do Documento:SA219801210001593
Data de Entrada:05/02/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , NATERCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:478
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG615
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 45266 DE 1963/09/23 ART74 ART118.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1 ART4 ART8 N1.
ESTATUTO DA CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DO DISTRITO DE LISBOA IN DR 251 IIS 1964/10/01 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/26 IN AD N119 PAG1540.
AC STA PROC1562 DE 1980/05/21.
AC STA PROC1588 DE 1980/06/18.