Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021558 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Em recurso jurisdicional interposto em processo de oposição à execução fiscal, se o recorrente não apresentar as alegações juntamente com o requerimento de recurso, nem declarar a intenção de alegar no tribunal de recurso, nem alegar no prazo de 8 dias a contar da admissão do recurso, este deve ser julgado deserto no tribunal recorrido, nos termos do art. 171, n. 4, do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00047459 |
| Nº do Documento: | SA219970702021558 |
| Data de Entrada: | 02/26/1997 |
| Recorrente: | CASTRO , CLAUDIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N1 N3 N4 ART356 N1. CPC96 ART687 N4. |