Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021558
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:Em recurso jurisdicional interposto em processo de oposição à execução fiscal, se o recorrente não apresentar as alegações juntamente com o requerimento de recurso, nem declarar a intenção de alegar no tribunal de recurso, nem alegar no prazo de 8 dias a contar da admissão do recurso, este deve ser julgado deserto no tribunal recorrido, nos termos do art. 171, n. 4, do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00047459
Nº do Documento:SA219970702021558
Data de Entrada:02/26/1997
Recorrente:CASTRO , CLAUDIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N1 N3 N4 ART356 N1.
CPC96 ART687 N4.