Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031092
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:METROPOLITANO DE LISBOA
CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - O Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer do processo de intimação para um comportamento que um dos concorrentes ao concurso de pré-qualificação de candidatos para o projecto e construção de novas linhas do Metropolitano de Lisboa que foi excluído, interpôs.
II - Trata-se de um contrato de direito privado e por isso as normas que o regulamentam, não são normas de direito administrativo.
Nº Convencional:JSTA00035362
Nº do Documento:SA119921008031092
Data de Entrada:09/15/1990
Recorrente:DUMEZ SA E OUTRAS
Recorrido 1:METROPOLITANO DE LISBOA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86.
ETAF84 ART4 N1 H ART51 N1 A.
DL 235/76 DE 1976/08/18 ART1 N3.
CCIV66 ART405.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART46 N1.
ESTATUTOS APROVADOS PELO DL 439/78 DE 1978/12/30.
DL 280-A/75 DE 1975/06/05.
DL 439/78 DE 1978/12/30.
CONST89 ART214 N3 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG950.