Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046903 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE GERAL DE GANHO. |
| Sumário: | I - A reparação devida por incapacidade permanente para o trabalho de 15%, de pessoa que ultrapassou os 73 anos de idade e que trabalha na agricultura, está condicionada pela consideração de, em termos naturais e previsíveis, perder a breve prazo aquela capacidade. II - Os danos não patrimoniais pelo sofrimento causado na sequência de lesões derivadas de um acidente podem medir-se por comparação com situações tipo, classificadas segundo uma escala de graduação, ainda que a atribuição do montante indemnizatório dependa também de factores diferentes do grau de profundidade da lesão, como a culpabilidade do agente responsável, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso - artigos 496º nº 3 e 494º do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055358 |
| Nº do Documento: | SA120010206046903 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | BALSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCVI66 ART496 N3 ART494. |
| Aditamento: | |