Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046903
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO.
Sumário:I - A reparação devida por incapacidade permanente para o trabalho de 15%, de pessoa que ultrapassou os 73 anos de idade e que trabalha na agricultura, está condicionada pela consideração de, em termos naturais e previsíveis, perder a breve prazo aquela capacidade.
II - Os danos não patrimoniais pelo sofrimento causado na sequência de lesões derivadas de um acidente podem medir-se por comparação com situações tipo, classificadas segundo uma escala de graduação, ainda que a atribuição do montante indemnizatório dependa também de factores diferentes do grau de profundidade da lesão, como a culpabilidade do agente responsável, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso - artigos 496º nº 3 e 494º do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00055358
Nº do Documento:SA120010206046903
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:BALSA , CARLOS
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCVI66 ART496 N3 ART494.
Aditamento: