Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024810
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Tendo sido graduado em determinada posição na lista de graduação, certo funcionario, como se fosse oficial de 2 classe, quando, na verdade, era oficial de 3 classe, o despacho que aprovou aquela lista - e consequentemente, o despacho que indeferiu o recurso hierarquico - esta inquinado de erro nos pressupostos de facto e de direito, que determina seja aquele, por vicio de violação de lei, anulado.
Nº Convencional:JSTA00032165
Nº do Documento:SA119891019024810
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 513-L1/79 DE 1979/12/27 ART27 ART28.
DL 129/72 DE 1972/04/27 NA REDACÇÃO DL 131/80 DE 1980/05/17 ART2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART14 N1.