Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01892/25.8BELSB.SA1
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:ENSINO SUPERIOR
CONCURSO
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DOCENTE
AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
Sumário:I - A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que possa optar entre abrir ou não concurso para preencher um lugar no quadro da instituição com as competências equivalentes à do investigador cujo contrato de trabalho irá cessar.
II - A norma em causa visou, para além de objetivos de valorização das atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, também reduzir a precaridade no emprego científico, sendo este - a segurança no emprego - um bem jurídico (artigo 53.º da CRP) cujo núcleo essencial é igualmente protegido pela Constituição em paralelo com a autonomia universitária, pelo que, num juízo de harmonização e ponderação, não se evidenciam argumentos que permitam uma eventual desaplicação da norma do artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação introduzia pela Lei n.º 57/2017, com fundamento em inconstitucionalidade (artigo 204.º da CRP).
Nº Convencional:JSTA000P34975
Nº do Documento:SA12026012801892/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: