Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01892/25.8BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR CONCURSO INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES |
| Sumário: | I - A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que possa optar entre abrir ou não concurso para preencher um lugar no quadro da instituição com as competências equivalentes à do investigador cujo contrato de trabalho irá cessar. II - A norma em causa visou, para além de objetivos de valorização das atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, também reduzir a precaridade no emprego científico, sendo este - a segurança no emprego - um bem jurídico (artigo 53.º da CRP) cujo núcleo essencial é igualmente protegido pela Constituição em paralelo com a autonomia universitária, pelo que, num juízo de harmonização e ponderação, não se evidenciam argumentos que permitam uma eventual desaplicação da norma do artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação introduzia pela Lei n.º 57/2017, com fundamento em inconstitucionalidade (artigo 204.º da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34975 |
| Nº do Documento: | SA12026012801892/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |