Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024402
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
AMNISTIA
Sumário:Apenas são susceptíveis de beneficiar da amnistia decretada pela referida Lei n. 29/99, nos termos do disposto no seu art. 7 e al. b), as contra - ordenações que não constituam ilícito fiscal e a que abstractamente corresponda coima com limite máximo inferior a 1000 contos, quando praticadas até 25 de Março de 1999.
Nº Convencional:JSTA00053246
Nº do Documento:SA220000209024402
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:REAL GRANITO-GRANITOS SA - ANTAS , ADRIANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B.
RJIFNA90 ART29 N2.
CIVA84 ART26 N1.