Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015991
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AUXILIAR DE FARMACIA
REGISTO DE PRATICA
AJUDANTE TECNICO DE FARMACIA
Sumário:I - Sendo aplicavel aos auxiliares de farmacias hospitalares a Port. 367/72, de 3-7, deve a respectiva pratica ser registada em face do disposto na al. 4.5 do despacho da Secretaria de Estado da Saude de 4-4-78 ("DR", II, de 12-4-78) e do Dec. Reg. 87/77, de 30-12.
II - Compete a Direcção-Geral de Saude conferir aos referidos auxiliares, para efeitos do art. 7 do
Dec. Reg. 87/77, o titulo de ajudante-tecnico de farmacia, se entender que a pratica registada quer no sector da preparação quer no sector da dispensa de medicamentos e suficiente.
III - Não havendo registo, compete ao director dos Serviços Farmaceuticos verificar se aos auxiliares de farmacia foram cometidas tarefas de preparação e ou de dispensa de medicamentos, para que, em caso afirmativo, essa pratica seja registada.
Nº Convencional:JSTA00007209
Nº do Documento:SA119821118015991
Data de Entrada:04/24/1981
Recorrente:BUQUES , FERNANDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4055
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO DE 1981/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 367/72 DE 1972/07/03 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART7 ART12.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART5 N2 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13518 DE 1980/11/20.