Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01307/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A questão de saber se um interessado tem o direito de acesso à parte das actas do Conselho de Classes de Oficias relativa a outros militares também, como ele, apreciados em procedimento de graduação para promoção, bem como o direito de consulta do respectivo processo, não justifica a admissão do recurso excepcional de revista previsto no art. 150º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061428 |
| Nº do Documento: | SA12005012501307 |
| Data de Entrada: | 12/03/2004 |
| Recorrente: | VICE- ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR DM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CONST ART268. |
| Aditamento: | |