Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não assume um relevo jurídico ou social particularmente elevado susceptível de legitimar a admissão do recurso de revista, quando se pretenda questionar o Acórdão do TCA que, revogando a decisão do TAF, deferiu o pedido de intimação sendo que, no caso em apreço, as questões a dirimir não só não evidenciam um grau de dificuldade superior à medida habitual das controvérsias judiciárias como também acabam por se confinar num puro interesse particular do Recorrente, não se entrevendo, ainda que reflexamente, a existência de interesses comunitários especialmente relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA0009275 |
| Nº do Documento: | SA1200806190490 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE PORTO DE MÓS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |