Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/13.1BEALM |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL CADUCIDADE PROCEDIMENTO DENÚNCIA MORA |
| Sumário: | I – O incumprimento do prazo de 1 ano, ou da sua prorrogação, para a decisão do procedimento de classificação de bem imóvel como monumento de interesse público não gera a caducidade do procedimento, apenas conferindo aos interessados a faculdade de denunciarem a mora quando, para defesa dos seus interesses, pretendam acelerar esse procedimento. II – Não se pode julgar procedente essa caducidade quando não está demonstrada a denúncia da mora que funciona como uma condição necessária da verificação daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00071568 |
| Nº do Documento: | SA1202210060327/13 |
| Data de Entrada: | 05/25/2022 |
| Recorrente: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Recorrido 1: | A........, S. A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LEI 107/2021, DE 8/9, ART24 DL 309/2009, DE 23/10, ART1 ART8 A 11 ART19 ART34 CPC ART655 N2 ART672 |
| Aditamento: | |