Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/13.1BEALM
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL
CADUCIDADE
PROCEDIMENTO
DENÚNCIA
MORA
Sumário:I – O incumprimento do prazo de 1 ano, ou da sua prorrogação, para a decisão do procedimento de classificação de bem imóvel como monumento de interesse público não gera a caducidade do procedimento, apenas conferindo aos interessados a faculdade de denunciarem a mora quando, para defesa dos seus interesses, pretendam acelerar esse procedimento.
II – Não se pode julgar procedente essa caducidade quando não está demonstrada a denúncia da mora que funciona como uma condição necessária da verificação daquela.
Nº Convencional:JSTA00071568
Nº do Documento:SA1202210060327/13
Data de Entrada:05/25/2022
Recorrente:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Recorrido 1:A........, S. A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LEI 107/2021, DE 8/9, ART24
DL 309/2009, DE 23/10, ART1 ART8 A 11 ART19 ART34
CPC ART655 N2 ART672
Aditamento: