Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016773
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - E obrigatoria a fundamentação do acto que determina o ingresso de um funcionario no quadro geral de adidos (QGA) (artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6).
II - Mostra-se insuficiente a fundamentação que não contem, ainda que de forma sucinta, as considerações de facto determinantes da decisão.
III - A insuficiencia de fundamentação equivale a sua falta e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00007311
Nº do Documento:SA119821216016773
Data de Entrada:11/17/1981
Recorrente:TIAGO , ERNESTO
Recorrido 1:DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4612
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.
AC STA PROC15054 DE 1982/03/25.