Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031427 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PENSÃO DE SANGUE PERDA DE PENSãO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DELEGAÇÃO DE PODERES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A resolução tomada pela Direcção dos Serviços de Previdência, ao abrigo de delegação de poderes conferida por dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que envolva a perda - ainda que temporária - de pensão de preço de sangue, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o conselho de administração daquela instituição. II - É deste tipo a resolução que ordena a suspensão do pagamento de pensão de preço de sangue até que nela se esgote o montante da indemnização paga a beneficiária pelos danos resultantes da morte de seu marido, ocorrida em acidente de serviço e que determinou a concessão da referida pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00036718 |
| Nº do Documento: | SA119930209031427 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | COUTINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC PREVIDENCIA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 140/87 DE 1987/03/20 ART1. EA72 ART103 ART108 N1 N2 A B C ART108A. D 24046 DE 1934/06/21 ART5 ART51 N2 ART53 N3 ART54-A A B ART59. D 48953 DE 1969/05/05 ART4 ART22. ETAF84 ART51 N1 N2. |