Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031427
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
PERDA DE PENSãO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE SERVIÇO
Sumário:I - A resolução tomada pela Direcção dos Serviços de Previdência, ao abrigo de delegação de poderes conferida por dois administradores da Caixa Geral de Depósitos que envolva a perda - ainda que temporária - de pensão de preço de sangue, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o conselho de administração daquela instituição.
II - É deste tipo a resolução que ordena a suspensão do pagamento de pensão de preço de sangue até que nela se esgote o montante da indemnização paga a beneficiária pelos danos resultantes da morte de seu marido, ocorrida em acidente de serviço e que determinou a concessão da referida pensão.
Nº Convencional:JSTA00036718
Nº do Documento:SA119930209031427
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:COUTINHO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO SERVIÇOS CAIXA NAC PREVIDENCIA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 140/87 DE 1987/03/20 ART1.
EA72 ART103 ART108 N1 N2 A B C ART108A.
D 24046 DE 1934/06/21 ART5 ART51 N2 ART53 N3 ART54-A A B ART59.
D 48953 DE 1969/05/05 ART4 ART22.
ETAF84 ART51 N1 N2.