Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25200A
Data do Acordão:08/26/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
FUNCIONAMENTO NORMAL DO SERVIÇO
Sumário:I - Para os efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do art.
76 da LPTA, tem a requerente que se fundamentar em factos concretos integradores de prejuizos irreparaveis ou dificil reparação para si ou para os interesses que defenda no recurso.
II - Competindo aos Centros Regionais de Segurança Social a representação, prossecução e defesa de determinados interesses publicos, vão estar gravemente lesados com a suspensão de eficacia do acto que indeferiu o recurso hierarquico contra o acto homologatorio das listas finais do concurso para provimento de funcionarios do Centro Regional de Segurança Social de Braga, funcionarios esses necessarios ao normal e regular funcionamento dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00025552
Nº do Documento:SA11987082625200A
Data de Entrada:07/15/1987
Recorrente:BARRETO , BEATRIZ
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART1 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23396-A DE 1986/08/12.
AC STA PROC24211-A DE 1986/09/16.
AC STA PROC27417-A DE 1986/11/18.