Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027593 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBESECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RETENÇÃO DE VERBAS DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP |
| Sumário: | I - É materialmente inconstitucional a norma contida nos ns. 1 e 3 do artigo 4 do D.L. 103-B/89, de 4/4 por violar o princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais consagrado nos artigos 205 e 206 da Constituição, na versão anterior à 2 revisão constitucional, correspondente aos ns, 1 e 2 do artigo 205 na redacção da Lei 1/89, de 8/7. II - O acto de retenção de verbas para pagamento de dívidas à EDP praticado ao abrigo dos ns. 1 e 3 do artigo 4 do DL 103-B/89, carece de base legal e está ferido de usurpação de poder que é causa da sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034101 |
| Nº do Documento: | SA119920225027593 |
| Data de Entrada: | 10/03/1989 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4 N1 N3. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. ETAF84 ART4 N3. L 1/87 DE 1987/01/06 ART17. L 114/88 DE 1988/12/30 ART47 ART49. DL 103-B/89 ART3 ART4 N1 ART5. |
| Legislação Comunitária: | AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286. AC STA PROC27994 DE 1991/03/12. |
| Aditamento: | |