Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027593
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBESECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RETENÇÃO DE VERBAS
DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP
Sumário:I - É materialmente inconstitucional a norma contida nos ns.
1 e 3 do artigo 4 do D.L. 103-B/89, de 4/4 por violar o princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais consagrado nos artigos 205 e 206 da Constituição, na versão anterior à 2 revisão constitucional, correspondente aos ns, 1 e 2 do artigo 205 na redacção da Lei 1/89, de 8/7.
II - O acto de retenção de verbas para pagamento de dívidas à EDP praticado ao abrigo dos ns. 1 e 3 do artigo 4 do DL 103-B/89, carece de base legal e está ferido de usurpação de poder que é causa da sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00034101
Nº do Documento:SA119920225027593
Data de Entrada:10/03/1989
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1989/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4 N1 N3.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
ETAF84 ART4 N3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART17.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART47 ART49.
DL 103-B/89 ART3 ART4 N1 ART5.
Legislação Comunitária:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.
AC STA PROC27994 DE 1991/03/12.
Aditamento: