Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033974 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Só quanto às questões de competência que tenham sido concretamente decididas é que se forma caso julgado, já não quanto às meras declarações genéricas de competência. II - Para que o contrato de prestação de serviços se considere celebrado pela Administração para fins de imediata utilidade pública não é exigível que o contrato tenha por objecto encarregar o co-contratante da execução do desempenho de actividades de interesse público; o que se exige é uma relação directa e suficientemente precisa entre o contrato e a satisfação de necessidades públicas. III - O critério da ambiência de direito público como índice de uma relação jurídica de direito administrativo é adequado à moldura legal prevista no artigo 9 do ETAF, resultando aquela ambiência do predomínio de preocupações de interesse geral ou público, estranhas aos particulares, e da existência de cláusulas ou de um regime exorbitantes. IV - É, assim, de qualificar como contrato administrativo o contrato celebrado entre um município e uma empresa pelo qual esta se obrigou a elaborar o projecto de construção de um cemitério. V - Consequentemente, os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer de acção emergente desse contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00040197 |
| Nº do Documento: | SA119940714033974 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | AP3-ARQUITECTURA E PLANEAMENTO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 ART51 N1 G. CPA91 ART178. PORT DE 1972/02/07 ART6 N2 E ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1953/07/27 IN DIR ANO86 PAG126. AC STA PROC24820 DE 1987/06/21. AC STA PROC26717 DE 1989/11/28. AC STA PROC26581 DE 1990/10/30. AC STA PROC24781 DE 1991/06/27. AC STA PROC29564 DE 1992/05/07. AC STA PROC24086 DE 1987/03/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG579. MARQUES GUEDES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG65-84. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG642. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG439. MARIA JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO. |