Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033974
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Só quanto às questões de competência que tenham sido concretamente decididas é que se forma caso julgado, já não quanto às meras declarações genéricas de competência.
II - Para que o contrato de prestação de serviços se considere celebrado pela Administração para fins de imediata utilidade pública não é exigível que o contrato tenha por objecto encarregar o co-contratante da execução do desempenho de actividades de interesse público; o que se exige é uma relação directa e suficientemente precisa entre o contrato e a satisfação de necessidades públicas.
III - O critério da ambiência de direito público como índice de uma relação jurídica de direito administrativo é adequado à moldura legal prevista no artigo 9 do ETAF, resultando aquela ambiência do predomínio de preocupações de interesse geral ou público, estranhas aos particulares, e da existência de cláusulas ou de um regime exorbitantes.
IV - É, assim, de qualificar como contrato administrativo o contrato celebrado entre um município e uma empresa pelo qual esta se obrigou a elaborar o projecto de construção de um cemitério.
V - Consequentemente, os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer de acção emergente desse contrato.
Nº Convencional:JSTA00040197
Nº do Documento:SA119940714033974
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:AP3-ARQUITECTURA E PLANEAMENTO LDA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
CPA91 ART178.
PORT DE 1972/02/07 ART6 N2 E ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1953/07/27 IN DIR ANO86 PAG126.
AC STA PROC24820 DE 1987/06/21.
AC STA PROC26717 DE 1989/11/28.
AC STA PROC26581 DE 1990/10/30.
AC STA PROC24781 DE 1991/06/27.
AC STA PROC29564 DE 1992/05/07.
AC STA PROC24086 DE 1987/03/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG579.
MARQUES GUEDES O CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG65-84.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG642.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG439.
MARIA JOÃO ESTORNINHO REQUIEM PELO CONTRATO ADMINISTRATIVO.