Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01066/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Estando pendente o processo de execução no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do executado, é o Tribunal Administrativo e Fiscal dessa área o competente, em razão do território, para apreciar e decidir o processo de graduação e verificação de créditos, atento o disposto nos artºs 150º e 151º, nº 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062749 |
| Nº do Documento: | SA22006011801066 |
| Data de Entrada: | 10/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE O TAF DE LISBOA |
| Recorrido 2: | TAF DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO. DESP TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | JULGA COMPETENTE O TAF DE LOULÉ. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART150 ART151 N1. |
| Aditamento: | |