Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000171
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SILVINO VILLA NOVA
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, que está na base da sujeição dos actos do primeiro a contencioso próprio independentemente do segundo, e com a sua hierarquia, sem que se verifique também um confronto entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para ser este a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros.
II - A situação referida no n. anterior é a que se verifica quando o Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e um Juiz do Tribunal Judicial da Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias ns. 181/81 e 921/81, cabendo a resolução do conflito ao STJ.*
Nº Convencional:JSTA00029785
Nº do Documento:SAC19850718000171
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITOS.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1 N3 ART59 N1 ART61 N1 ART73 N1.
CPC67 ART72 D.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC188 DE 1985/06/27.