Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000171 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SILVINO VILLA NOVA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, que está na base da sujeição dos actos do primeiro a contencioso próprio independentemente do segundo, e com a sua hierarquia, sem que se verifique também um confronto entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para ser este a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros. II - A situação referida no n. anterior é a que se verifica quando o Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e um Juiz do Tribunal Judicial da Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias ns. 181/81 e 921/81, cabendo a resolução do conflito ao STJ.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029785 |
| Nº do Documento: | SAC19850718000171 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITOS. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1 N3 ART59 N1 ART61 N1 ART73 N1. CPC67 ART72 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC188 DE 1985/06/27. |