Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029550
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:ELEITOS LOCAIS
PROCESSO JUDICIAL
DESPESAS JUDICIAIS
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A deliberação da Câmara Municipal que indeferiu os requerimentos de eleitos locais a solicitar o reembolso do montante das despesas por eles suportadas em processo judicial que teve por causa o exercício das respectivas funções é acto meramente opinativo e, como tal, insusceptível de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00034950
Nº do Documento:SA119920619029550
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:RODRIGUES , FERNANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART5 N1 Q ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1424.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1272.