Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037776
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - A legitimidade activa, como pressuposto processual que é, reporta-se ao objecto inicial do processo e deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal qual se mostra configurada pelo recorrente.
II - Interessado na interposição de um recurso de acto administrativo é todo aquele que da sua anulação espera obter um certo benefício e se encontra em condições de o poder receber, devendo o seu interesse ser directo ou seja de repercussão imediata nele interessado, pessoal quando a repercussão da anulação se projecta na sua própria espera jurídica e legítimo, se é protegido pela ordem jurídica como interesse dele interessado.
Nº Convencional:JSTA00046785
Nº do Documento:SA119961008037776
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:AZPEITIA , JOSEPH
Recorrido 1:DIRGER DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CADM40 ART821.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/01/31 IN AD N354 PAG270.
AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG336.
AC STA PROC39593 DE 1996/03/05.