Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037776 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa, como pressuposto processual que é, reporta-se ao objecto inicial do processo e deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal qual se mostra configurada pelo recorrente. II - Interessado na interposição de um recurso de acto administrativo é todo aquele que da sua anulação espera obter um certo benefício e se encontra em condições de o poder receber, devendo o seu interesse ser directo ou seja de repercussão imediata nele interessado, pessoal quando a repercussão da anulação se projecta na sua própria espera jurídica e legítimo, se é protegido pela ordem jurídica como interesse dele interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046785 |
| Nº do Documento: | SA119961008037776 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | AZPEITIA , JOSEPH |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CADM40 ART821. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/01/31 IN AD N354 PAG270. AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG336. AC STA PROC39593 DE 1996/03/05. |