Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027307 |
| Data do Acordão: | 09/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | E de indeferir reclamação de acordão quando a pretensão do reclamante sofre de manifesta falta de fundamento e nela se faz censuravel uso dos meios processuais com o patente objectivo de entorpecer a acção da justiça, sendo de condenar o reclamante em multa como litigante de ma-fe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031964 |
| Nº do Documento: | SA119890921027307 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | LUIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/07/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2. |