Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0979/11
Data do Acordão:05/22/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE DO LICENCIAMENTO
Sumário:I - O só poderem ser licenciadas construções em prédio autónomo desde que a frente do lote confrontante com a via de acesso seja igual ou superior à dimensão da fachada correspondente, não sendo aceitáveis situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da configuração do terreno, visa acabar com a interioridade das construções, o que sob os pontos de vista estético, urbanístico, solar e da salubridade bem se compreende.
II – A construção de uma garagem num lote que confina com um outro arruamento público, confinando a construção principal com uma avenida, não pode considerar-se uma construção interior.
Nº Convencional:JSTA00067618
Nº do Documento:SA1201205220979
Data de Entrada:10/31/2011
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO
Legislação Nacional:RGU PDM VILA REAL ART39
DL 445/91 DE 1991/11/30 ART52 N2 ART14 N1
RJUA ART9 N1
CCIV66 ART342 N1
Aditamento: