Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004574 |
| Data do Acordão: | 04/16/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCAMINHO MERCADORIA A BORDO |
| Sumário: | Constitui transgressão do artigo 9, n. 6, do Regulamento das Alfandegas a omissão de mantimentos existentes a bordo. Comete o delito de descaminho o tripulante que vende, sem intervenção da alfandega, mantimentos. Não havendo apreensão das mercadorias descaminhadas, a pena aplicavel e a do paragrafo 3 do artigo 43 do Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017743 |
| Nº do Documento: | SA419690416004574 |
| Recorrente: | NAVIERA LAGOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITOR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART43 PAR3. RGA41 ART9 N6. |