Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004574
Data do Acordão:04/16/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
MERCADORIA A BORDO
Sumário:Constitui transgressão do artigo 9, n. 6, do Regulamento das Alfandegas a omissão de mantimentos existentes a bordo.
Comete o delito de descaminho o tripulante que vende, sem intervenção da alfandega, mantimentos.
Não havendo apreensão das mercadorias descaminhadas, a pena aplicavel e a do paragrafo 3 do artigo
43 do Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00017743
Nº do Documento:SA419690416004574
Recorrente:NAVIERA LAGOS SA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITOR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART43 PAR3.
RGA41 ART9 N6.