Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013413
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação, quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00009244
Nº do Documento:SA119801023013413
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:SERRALHA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N5 ART5.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
CONST33 ART136 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13417 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13405 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41-127.