Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014320 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA DE NOTIFICAÇÃO SANAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Se no parecer previsto no art. 109, n. 1, da LPTA o Ministério Público se pronuncia sobre a decisão recorrida mostrando conhecê-la, fica sanada a falta de anterior notificação ao Ministério Público dessa decisão. II - Da eventual inconstitucionalidade orgânica do art. 9, ns. 1 e 2, do DL n. 154/91-04-23 apenas decorreria a repristinação do regime anterior, enunciado no DL n. 217/76-03-25, continuando, pois, o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a ser competente para a execução. III - O processo de execução fiscal é de natureza jurisdicional já que é marcadamente integrado por actos que visam dirimir um conflito de interesses: embora comporte actos não materialmente jurisdicionais, trata-se de actos instrumentais que podem ser praticados por juízes sem que tal descaracterize o núcleo das funções que no processo executivo, globalmente considerado, lhes são conferidas. IV - O art. 9 do DL n. 154/91 não é materialmente inconstitucional na medida em que mantém no Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a competência para as execuções fiscais aí instauradas até 1-7-91. |
| Nº Convencional: | JSTA00039044 |
| Nº do Documento: | SA219930630014320 |
| Data de Entrada: | 03/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRENAVE-AGENCIA MARITIMA DE FRETAMENTOS E CONSIGNAÇÃO SARL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL / PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART280 N3. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13. CPTRIB91 ART41. DL 217/76 DE 1976/03/25. |
| Aditamento: | |