Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014320
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SANAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Se no parecer previsto no art. 109, n. 1, da LPTA o Ministério Público se pronuncia sobre a decisão recorrida mostrando conhecê-la, fica sanada a falta de anterior notificação ao Ministério Público dessa decisão.
II - Da eventual inconstitucionalidade orgânica do art. 9, ns. 1 e 2, do DL n. 154/91-04-23 apenas decorreria a repristinação do regime anterior, enunciado no DL n. 217/76-03-25, continuando, pois, o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a ser competente para a execução.
III - O processo de execução fiscal é de natureza jurisdicional já que é marcadamente integrado por actos que visam dirimir um conflito de interesses: embora comporte actos não materialmente jurisdicionais, trata-se de actos instrumentais que podem ser praticados por juízes sem que tal descaracterize o núcleo das funções que no processo executivo, globalmente considerado, lhes são conferidas.
IV - O art. 9 do DL n. 154/91 não é materialmente inconstitucional na medida em que mantém no Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a competência para as execuções fiscais aí instauradas até 1-7-91.
Nº Convencional:JSTA00039044
Nº do Documento:SA219930630014320
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRENAVE-AGENCIA MARITIMA DE FRETAMENTOS E CONSIGNAÇÃO SARL.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / PODER POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART280 N3.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13.
CPTRIB91 ART41.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
Aditamento: