Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012861/25.6BELSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não cabe revista para reapreciação do requisito da indispensabilidade/urgência no âmbito de uma intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias se no processo não existem factos assentes que permitam substanciar aquele pressuposto normativo deste meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34292 |
| Nº do Documento: | SA120250925012861/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | I.R.N. - INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |