Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012861/25.6BELSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:Não cabe revista para reapreciação do requisito da indispensabilidade/urgência no âmbito de uma intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias se no processo não existem factos assentes que permitam substanciar aquele pressuposto normativo deste meio processual.
Nº Convencional:JSTA000P34292
Nº do Documento:SA120250925012861/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:I.R.N. - INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: