Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01442/03
Data do Acordão:07/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA.
ENTIDADE PÚBLICA.
Sumário:Não resulta do quadro legal aplicável, designadamente, do que se estipula nos artigos 456º a 459º do CPC, que os Entes Públicos não possam ser condenados como litigantes de má fé, nenhum contributo em sentido contrário se podendo retirar do preceituado no artigo 266º da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00063382
Nº do Documento:SAP2006070401442
Data de Entrada:12/07/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO/DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N1 ART458.
CONST ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1492/03 DE 2004/06/16.
Aditamento: