Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036596
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROVAS DE APTIDÃO PEDAGÓGICA E CAPACIDADE CIENTÍFICA
REQUERIMENTO
RELATÓRIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:Se um candidato ao requerer a sua admissão às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica não instrui o seu requerimento com um relatório elaborado para uma aula sobre um tema relacionado com o programa da disciplina em que o candidato se propôe prestar provas, pode o Presidente do Conselho Científico, actuando por delegação de poderes do Reitor, indeferi-lo e assim nem sequer haver lugar à constituição do júri das provas.
Nº Convencional:JSTA00042460
Nº do Documento:SA119950706036596
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 ART54 N1 N2 ART54 N1 N2 ART55.
Aditamento: