Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030717
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO RENOVADO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Sumário:No âmbito do tipo de actos administrativos que reiterem a definição jurídica e a estatuição de acto anterior, não são meramente confirmativos os que representam uma novação da vontade resolutiva da Administração revelada por ter ocorrido alteração do circunstancialismo factual e dos princípios jurídicos em que se expressa a vontade administrativa anterior.
Nº Convencional:JSTA00035353
Nº do Documento:SA119920924030717
Data de Entrada:04/23/1992
Recorrente:MASCARENHAS , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART55.
DL 362/78 DE 1978/11/28.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART3 N2.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/12/24 ART103.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23505 DE 1988/05/03.
AC STA PROC27666 DE 1990/03/15.
AC STA DE 1988/04/28 IN AD N220 PAG1058.