Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25609A
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
VÍCIO DE FORMA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - A execução do acórdão que anulou, com fundamento, apenas, em vício de forma decorrente da falta de fundamentação, um acto homologatório do ordenamento dos candidatos ao concurso de promoção a Subinspector da Polícia Marítima, graduando, o recorrente em 5. lugar da respectiva lista, consistirá somente na renovação do acto anulado, expurgado desse vício.
II - É nulo, nos termos do art. 9 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Julho, o acto que pretendendo constituira execução do julgado, reincide no vício de falta de fundamentação de que padecia o acto anulado pelo acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00045911
Nº do Documento:SA11997013025609A
Recorrente:ROCHA , NELSON
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART9 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15.
AC STA PROC39507-A DE 1996/11/14.