Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
ANULABILIDADE.
ACTO NULO.
ACTO ANULÁVEL.
ILEGALIDADE ABSTRACTA.
PRAZO.
Sumário:I - O conhecimento prioritário da caducidade do direito de acção relativamente a outra excepção dilatória resulta da proibição de actos inúteis (art.º 137.º CPC) e da regra da precedência lógica nas decisões judiciais.
II - No domínio do contencioso tributário, a nulidade ou mesmo a inexistência de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação.
III - Nestas circunstâncias, tendo havido pagamento voluntário, a impugnação do acto de liquidação apenas poderia ter lugar de acordo com o regime legal de impugnação de actos anuláveis.
IV - E o mesmo se diga, mutatis mutandis, em relação a acto que aplique norma inconstitucional, salvo se ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental – al. d) do n.º 2 do art.º 133.º do CPA – o que não é o caso do princípio da legalidade ou do direito à propriedade privada que não é absoluto ou ilimitado, como o TC vem acentuando.
Nº Convencional:JSTA00063935
Nº do Documento:SA2200611290479
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/12/07 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART137.
CPA91 ART133 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4.
CPTRIB91 ART286 N1 A.
CPPTRIB99 ART102 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 2006/01/18 IN CJSTJ N189 PAG167.; AC STA PROC117/05 DE 2005/06/29.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC1920/03 DE 2004/12/15.; AC TC 67/91 IN BMJ 406 PAG190.; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28.
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