Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. ANULABILIDADE. ACTO NULO. ACTO ANULÁVEL. ILEGALIDADE ABSTRACTA. PRAZO. |
| Sumário: | I - O conhecimento prioritário da caducidade do direito de acção relativamente a outra excepção dilatória resulta da proibição de actos inúteis (art.º 137.º CPC) e da regra da precedência lógica nas decisões judiciais. II - No domínio do contencioso tributário, a nulidade ou mesmo a inexistência de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação. III - Nestas circunstâncias, tendo havido pagamento voluntário, a impugnação do acto de liquidação apenas poderia ter lugar de acordo com o regime legal de impugnação de actos anuláveis. IV - E o mesmo se diga, mutatis mutandis, em relação a acto que aplique norma inconstitucional, salvo se ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental – al. d) do n.º 2 do art.º 133.º do CPA – o que não é o caso do princípio da legalidade ou do direito à propriedade privada que não é absoluto ou ilimitado, como o TC vem acentuando. |
| Nº Convencional: | JSTA00063935 |
| Nº do Documento: | SA2200611290479 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/12/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137. CPA91 ART133 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4. CPTRIB91 ART286 N1 A. CPPTRIB99 ART102 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2006/01/18 IN CJSTJ N189 PAG167.; AC STA PROC117/05 DE 2005/06/29.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.; AC STA PROC208/04 DE 2004/05/25.; AC STA PROC1920/03 DE 2004/12/15.; AC TC 67/91 IN BMJ 406 PAG190.; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28. |
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