Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005398 |
| Data do Acordão: | 05/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMNISTIA CONDICIONADA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Nos termos expressos da alinea t) do artigo 2 da Lei n. 16/86, quando o imposto, cujo não pagamento, em tempo, originou a infracção, e exigido no proprio processo de transgressão, pode ele ser pago ate 180 dias apos o transito em julgado da sentença ai proferida, como condição da amnistia a base daquela alinea. |
| Nº Convencional: | JSTA00022374 |
| Nº do Documento: | SA219880518005398 |
| Data de Entrada: | 01/13/1988 |
| Recorrente: | JOSE R OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 T. |