Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005398
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Nos termos expressos da alinea t) do artigo
2 da Lei n. 16/86, quando o imposto, cujo não pagamento, em tempo, originou a infracção, e exigido no proprio processo de transgressão, pode ele ser pago ate 180 dias apos o transito em julgado da sentença ai proferida, como condição da amnistia a base daquela alinea.
Nº Convencional:JSTA00022374
Nº do Documento:SA219880518005398
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:JOSE R OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:708
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 T.