Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/02
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS.
INGA.
PROCESSO SANCIONATÓRIO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
FALSIFICAÇÃO DE AZEITE.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
ONÚS DE PROVA.
Sumário:I - A previsão do artº 5º nº2 do Regulamento (CEE) nº 2677/85 da Comissão de 24/9/85, abrange não só o azeite adulterado (devido a misturas ou a outros processos químicos), mas também os produtos que não sendo azeite, como tal são embalados, rotulados e assim enviados para o mercado.
II - Alegando a recorrente, no recurso contencioso, haver dúvidas sobre a verificação dos pressupostos de facto em que assenta o acto impugnado, incumbe-lhe provar a inexistência de tais pressupostos para que se dê como provado que o acto impugnado sofre do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00059005
Nº do Documento:SA1200301140557
Data de Entrada:04/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDUSTRIA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART87 ART100.
CPC96 ART589 ART590 ART591.
Legislação Comunitária:RGU CEE 2677/85 DO CONSELHO DE 1985/09/24 NA REDACÇÃO DO RGU 1008/92 DO CONSELHO DE 1992/02/23 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44051 DE 1999/04/22.
Aditamento: