Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/02 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. INGA. PROCESSO SANCIONATÓRIO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. FALSIFICAÇÃO DE AZEITE. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. ONÚS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A previsão do artº 5º nº2 do Regulamento (CEE) nº 2677/85 da Comissão de 24/9/85, abrange não só o azeite adulterado (devido a misturas ou a outros processos químicos), mas também os produtos que não sendo azeite, como tal são embalados, rotulados e assim enviados para o mercado. II - Alegando a recorrente, no recurso contencioso, haver dúvidas sobre a verificação dos pressupostos de facto em que assenta o acto impugnado, incumbe-lhe provar a inexistência de tais pressupostos para que se dê como provado que o acto impugnado sofre do vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059005 |
| Nº do Documento: | SA1200301140557 |
| Data de Entrada: | 04/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2001/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDUSTRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 ART100. CPC96 ART589 ART590 ART591. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 2677/85 DO CONSELHO DE 1985/09/24 NA REDACÇÃO DO RGU 1008/92 DO CONSELHO DE 1992/02/23 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44051 DE 1999/04/22. |
| Aditamento: | |