Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008376
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILIQUIDA
Sumário:I - Formulado o pedido de condenação em quantia certa, o juiz, quando disponha dos elementos de facto necessarios e suficientes, não pode proferir condenação simplesmente generica.
II - No contencioso administrativo, não havendo acção executiva subsequente a acção de condenação, nos termos do processo comum, so restara propor nova acção de condenação quando se profira decisão generica.
Nº Convencional:JSTA00016928
Nº do Documento:SA119710708008376
Data de Entrada:03/12/1971
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONTEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1384 - AD N120 ANOX PAG1653
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2399.
CPC39 ART275 PARUNICO.
CPC61 ART471 B.
CPC67 ART471 N2 ART661.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/12/17 IN AD N112 PAG493.
AC STA DE 1971/02/04 IN AD N112 PAG531.