Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038315
Data do Acordão:06/26/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
MUDANÇA DE CARREIRA.
PROFISSIONALIZAÇÃO.
Sumário:I - Impugnando-se o acto de processamento de vencimentos mensais, não se impõe a impugnação de cada vencimento per si, pois tal impugnação consubstancia a impugnação quer do acto de processamento notificado há menos de 30 dias, quer dos actos subsequentes que sejam processados nos mesmos termos.
II - O ingreso e progressão na carreira docente são regulados pelos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 409/89, de 18 de Novembro, em relação aos docentes que atingirem a profissionalização, após 1.10.89.
III - Tendo o recorrente habilitação própria correspondente a bacharelato e contando 12 anos de serviço, a sua integração, na sequência de profissionalização em 1.9.91, deve ser integrado no 4º escalão.
Nº Convencional:JSTA00052410
Nº do Documento:SA119970626038315
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:REBELO , JORGE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SE RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/16 PROC37785.; AC STA DE 1996/04/06 PROC39985.
Aditamento: