Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038315 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. MUDANÇA DE CARREIRA. PROFISSIONALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Impugnando-se o acto de processamento de vencimentos mensais, não se impõe a impugnação de cada vencimento per si, pois tal impugnação consubstancia a impugnação quer do acto de processamento notificado há menos de 30 dias, quer dos actos subsequentes que sejam processados nos mesmos termos. II - O ingreso e progressão na carreira docente são regulados pelos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 409/89, de 18 de Novembro, em relação aos docentes que atingirem a profissionalização, após 1.10.89. III - Tendo o recorrente habilitação própria correspondente a bacharelato e contando 12 anos de serviço, a sua integração, na sequência de profissionalização em 1.9.91, deve ser integrado no 4º escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052410 |
| Nº do Documento: | SA119970626038315 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | REBELO , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SE RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/01/16 PROC37785.; AC STA DE 1996/04/06 PROC39985. |
| Aditamento: | |