Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017667 |
| Data do Acordão: | 01/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA APOSENTAÇÃO ORDINARIA REVISÃO DE PENSÃO ACIDENTE DE SERVIÇO PROVA DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Proferida resolução final sobre o direito a pensão de aposentação ordinaria, tal resolução pode ser revista nos termos do art. 101 do Estatuto da Aposentação (EA). II - A revisão pode ter lugar a requerimento do interessado no prazo de 30 dias e, oficialmente, a todo o tempo, mas em qualquer dos casos, desde que por facto não imputavel ao interessado, tenha havido falta de apresentação, em devido tempo, de elementos de prova relevantes. III - Ha falta de elementos de prova imputaveis ao interessado quando este, funcionario civil do Ministerio da Marinha, se limita a participar ao medico do Hospital da Marinha (HM) uma agressão praticada por um colega mas sem referir qualquer conexão entre a agressão e o serviço e, depois de dado como incapaz para o serviço, requer a Caixa Geral de Aposentações (CGA) a sua aposentação, que vem a ser-lhe concedida como ordinaria por não ter referido qualquer acidente de serviço. IV - Tendo comunicado, so depois de aposentado, que a agressão de que foi vitima e que determinou a sua aposentação teve conexão com o serviço, não viola a al. a) do n. 1 do art. 101 do EA, o despacho do Sr. Secretario de Estado das Finanças que, em recurso gracioso interposto da resolução da Caixa que fixou a aposentação ordinaria, decide que não e de conceder a revisão por ser imputavel ao recorrente a falta de apresentação, em devido tempo, de elementos de prova relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00011942 |
| Nº do Documento: | SA119850131017667 |
| Data de Entrada: | 06/29/1982 |
| Recorrente: | NAVE , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/01/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART5 ART20 PARUNICO. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. EA72 ART37 N2 A ART38 A ART41 N3 ART84 N1 N2 ART97 N1 ART101 N1 A N2 ART102 ART103 ART104 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 213/81 DE 1981/08/28. |