Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017667
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA
APOSENTAÇÃO ORDINARIA
REVISÃO DE PENSÃO
ACIDENTE DE SERVIÇO
PROVA DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Proferida resolução final sobre o direito a pensão de aposentação ordinaria, tal resolução pode ser revista nos termos do art. 101 do Estatuto da Aposentação (EA).
II - A revisão pode ter lugar a requerimento do interessado no prazo de 30 dias e, oficialmente, a todo o tempo, mas em qualquer dos casos, desde que por facto não imputavel ao interessado, tenha havido falta de apresentação, em devido tempo, de elementos de prova relevantes.
III - Ha falta de elementos de prova imputaveis ao interessado quando este, funcionario civil do Ministerio da Marinha, se limita a participar ao medico do Hospital da Marinha
(HM) uma agressão praticada por um colega mas sem referir qualquer conexão entre a agressão e o serviço e, depois de dado como incapaz para o serviço, requer a
Caixa Geral de Aposentações (CGA) a sua aposentação, que vem a ser-lhe concedida como ordinaria por não ter referido qualquer acidente de serviço.
IV - Tendo comunicado, so depois de aposentado, que a agressão de que foi vitima e que determinou a sua aposentação teve conexão com o serviço, não viola a al. a) do n. 1 do art. 101 do EA, o despacho do Sr.
Secretario de Estado das Finanças que, em recurso gracioso interposto da resolução da Caixa que fixou a aposentação ordinaria, decide que não e de conceder a revisão por ser imputavel ao recorrente a falta de apresentação, em devido tempo, de elementos de prova relevantes.
Nº Convencional:JSTA00011942
Nº do Documento:SA119850131017667
Data de Entrada:06/29/1982
Recorrente:NAVE , AURELIO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART5 ART20 PARUNICO.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
EA72 ART37 N2 A ART38 A ART41 N3 ART84 N1 N2 ART97 N1 ART101 N1 A N2 ART102 ART103 ART104 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 213/81 DE 1981/08/28.