Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013138 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POR EXECUTADO POSSE PENHORA ARRESTO PRAZO ARROLAMENTO QUESTÃO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro, nos precisos termos dos arts. 1285 do Cód. Civil e 1037 do C. P. Civil, destinam-se à defesa da posse contra qualquer diligência ordenada judicialmente, pelo que a mera referência, no art. 186 do CPCI, sómente ao arresto e à penhora, não tem propósitos restritivos procurando apenas enunciar as mais importantes e usuais de tais diligências. II - Assim, deduzidos tais embargos contra acto de entrega de local arrendado, ordenado judicialmente em execução fiscal, o respectivo prazo conta-se desta, que não da respectiva penhora. III - Saber se há ou não ofensa da posse ou se esta é relevante, é matéria de fundo da acção, que não de excepção em termos da extemporaneidade dos mesmos embargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032906 |
| Nº do Documento: | SA119910626013138 |
| Data de Entrada: | 12/12/1990 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO EP |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES - RAMOS , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 834 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART186 ART187. CCIV66 ART1285. CPC67 ART1037 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12693 DE 1990/11/15. |
| Referência a Doutrina: | SILVA PAIXÃO E ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG516. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG52. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG402. LOPES CARDOSO MANUEL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG383. ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG435. |