Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027997
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INFORMATIVO
Sumário:I - Para que se esteja perante um acto administrativo
é necessário que esse acto produza efeitos no caso concreto.
II - De acordo com o art. 25, n. 1 da L.P.T.A. para que o acto seja recorrível é necessário que se trate de um acto administrativo definitivo e executório.
III - Não constitui acto recorrível, tratando-se de acto meramente confirmativo, a informação prestada de que a questão já havia sido decidida anteriormente e que essa decisão fora comunicada à recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037243
Nº do Documento:SA119930701027997
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:SECA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG428 PAG452.