Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000355 |
| Data do Acordão: | 04/07/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Para o despacho de indiciação basta que os autos revelem indicios bastantes da pratica da infracção e seus agentes. II - O paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro não estabelece presunção de culpabilidade, mas de propriedade, das mercadorias apreendidas e apenas para efeitos da sua restituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00013921 |
| Nº do Documento: | SA219760407000355 |
| Data de Entrada: | 01/27/1975 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DIR DELEGAÇÃO ADUANEIRA CAMINHA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CPP29 ART349 ART354 PAR2 ART368. CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART77 PARUNICO ART116 ART173. |