Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000355
Data do Acordão:04/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Para o despacho de indiciação basta que os autos revelem indicios bastantes da pratica da infracção e seus agentes.
II - O paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro não estabelece presunção de culpabilidade, mas de propriedade, das mercadorias apreendidas e apenas para efeitos da sua restituição.
Nº Convencional:JSTA00013921
Nº do Documento:SA219760407000355
Data de Entrada:01/27/1975
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DIR DELEGAÇÃO ADUANEIRA CAMINHA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CPP29 ART349 ART354 PAR2 ART368.
CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART77 PARUNICO ART116 ART173.