Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031425
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A revogação de um acto administrativo "ex nunc", ou seja, que apenas faça cessar para futuro os efeitos de acto anterior, nos termos do artigo 48 da LPTA, não obsta ao prosseguimento do respectivo recurso, para anulação dos efeitos produzidos pelo acto revogado, mas para isso é necessário que o recorrente os concretize, salvo se explícita ou implicitamente, a sua concretização já constar dos respectivos articulados, sob pena de extinção da instância do recurso, o que em nada lesa o recorrente que pode intentar acção de responsabilidade civil extra- -contratual, prevista no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, e impugnar, ainda, contenciosamente, o acto revogatório.
II - Não obsta à extinção da instância e revogação ilegal do acto administrativo, por ter ocorrido para além do termo do prazo da resposta ao recurso contencioso - artigo 47 da LPTA - mas antes do trânsito em julgado da sentença que o anulou por falta de fundamentação, se o interessado deixou firmar-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido, o acto revogatório.
Nº Convencional:JSTA00037917
Nº do Documento:SA119931006031425
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:JF DE CARNAXIDE
Recorrido 1:PALMA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1 ART28 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21090 DE 1989/05/02.