Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019895
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO CONCORDO
INFRACÇÃO AO REGIME DE CREDITO
INFRACÇÃO AO COMERCIO BANCARIO
Sumário:I - O disposto no artigo 89 do Dec. Lei n. 42641 de 12/11/59 não enferma de vicio de inconstitucionalidade por ofensa ao artigo 29 da Constituição da Republica.
II - A sua referencia a perturbação do sistema de credito ou falseamento das condições normais de financiamento dos mercados e suficientemente delimitativa dos comportamentos humanos subsumiveis ao tipo legal.
III - O despacho de "concordo" lançado num processo de transgressão esta suficientemente fundamentado por não suscitar qualquer duvida de haver adoptado como razões as constantes de relatorio do instrutor de processo, da proposta e do parecer que se lhes seguiram formando um intimo conjunto.
IV - O artigo 89 abrange na sua previsão não apenas as instituições de credito mas todas as pessoas, mesmo utilizadoras.
Nº Convencional:JSTA00030867
Nº do Documento:SA119891107019895
Data de Entrada:12/05/1983
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART89.
DL 47413 DE 1966/11/23 ART8.
DL 205/70 DE 1970/05/12.
CONST82 ART29 ART201 N1 A.
DL 94/83 DE 1983/01/17 ART1 N1 N2.
DL 41403 DE 1953/11/27 ART69.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES VI PAG243.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG283.
CASTANHEIRA NEVES INTERPRETAÇÃO JURIDICA IN ENCICLOPEDIA POLIS VIII PAG662.