Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019895 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONCORDO INFRACÇÃO AO REGIME DE CREDITO INFRACÇÃO AO COMERCIO BANCARIO |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 89 do Dec. Lei n. 42641 de 12/11/59 não enferma de vicio de inconstitucionalidade por ofensa ao artigo 29 da Constituição da Republica. II - A sua referencia a perturbação do sistema de credito ou falseamento das condições normais de financiamento dos mercados e suficientemente delimitativa dos comportamentos humanos subsumiveis ao tipo legal. III - O despacho de "concordo" lançado num processo de transgressão esta suficientemente fundamentado por não suscitar qualquer duvida de haver adoptado como razões as constantes de relatorio do instrutor de processo, da proposta e do parecer que se lhes seguiram formando um intimo conjunto. IV - O artigo 89 abrange na sua previsão não apenas as instituições de credito mas todas as pessoas, mesmo utilizadoras. |
| Nº Convencional: | JSTA00030867 |
| Nº do Documento: | SA119891107019895 |
| Data de Entrada: | 12/05/1983 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART89. DL 47413 DE 1966/11/23 ART8. DL 205/70 DE 1970/05/12. CONST82 ART29 ART201 N1 A. DL 94/83 DE 1983/01/17 ART1 N1 N2. DL 41403 DE 1953/11/27 ART69. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES VI PAG243. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG283. CASTANHEIRA NEVES INTERPRETAÇÃO JURIDICA IN ENCICLOPEDIA POLIS VIII PAG662. |