Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020043 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1, al. b) do ETAF. II - Interpostos dois recursos, per saltum, um para o TT de 2 Inst. e outro para o STA, é aquele o tribunal, competente para conhecer de ambos já que a decisão tem de ter apreciada na sua base factual. |
| Nº Convencional: | JSTA00045528 |
| Nº do Documento: | SA219960214020043 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17778 DE 1994/12/07. AC STA PROC18626 DE 1995/02/01. AC STA DE 1991/09/06 IN AD N367 PÁG917. |