Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0920/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da apontada disposição legal, numa situação em que se suscitam as questões de saber se o prazo de 10 anos previsto no art. 24º, nº 1 do DL nº 503/99, de 20 de Novembro, se conta a partir da data da confirmação e graduação da IPP pela Caixa Geral de Aposentações, ou a partir da data da alta médica, e a de saber se o citado preceito, a ser entendido como estabelecendo um prazo absolutamente preclusivo reportado à data da alta médica, é inconstitucional, por violação dos arts. 13º e 59º, nº 1, al. f) da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14679 |
| Nº do Documento: | SA1201210110920 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |