Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0920/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da apontada disposição legal, numa situação em que se suscitam as questões de saber se o prazo de 10 anos previsto no art. 24º, nº 1 do DL nº 503/99, de 20 de Novembro, se conta a partir da data da confirmação e graduação da IPP pela Caixa Geral de Aposentações, ou a partir da data da alta médica, e a de saber se o citado preceito, a ser entendido como estabelecendo um prazo absolutamente preclusivo reportado à data da alta médica, é inconstitucional, por violação dos arts. 13º e 59º, nº 1, al. f) da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P14679
Nº do Documento:SA1201210110920
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: