Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000044 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA INFRACÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | I - O sócio gerente de uma sociedade comercial que não apresenta à fiscalização a escrita da sociedade e demais elementos com ela relacionados com o fundamento de que os respectivos livros e documentos se encontram em poder do guarda-livros, que reside em local distante da sede da sociedade, e que, notificado, então, para, em hora e data fixadas, os apresentar à mesma fiscalização, não cumpre a notificação nem justifica essa falta de cumprimento, comete a infracção prevista e punida no artigo 147 do Código da Contribuição Industrial. II - A responsabilidade solidária a que alude o artigo 147 do Código da Contribuição Industrial só é de decretar em relação aos gerentes que efectivamente hajam praticado o facto delituoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00014555 |
| Nº do Documento: | SA219741016000044 |
| Data de Entrada: | 02/08/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RATO-CEGO-AUTOMOVEIS DE ALUGUER DE SANTAREM LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1027 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CCI63 ART147. |