Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000044
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
INFRACÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:I - O sócio gerente de uma sociedade comercial que não apresenta à fiscalização a escrita da sociedade e demais elementos com ela relacionados com o fundamento de que os respectivos livros e documentos se encontram em poder do guarda-livros, que reside em local distante da sede da sociedade, e que, notificado, então, para, em hora e data fixadas, os apresentar à mesma fiscalização, não cumpre a notificação nem justifica essa falta de cumprimento, comete a infracção prevista e punida no artigo 147 do Código da Contribuição Industrial.
II - A responsabilidade solidária a que alude o artigo
147 do Código da Contribuição Industrial só é de decretar em relação aos gerentes que efectivamente hajam praticado o facto delituoso.
Nº Convencional:JSTA00014555
Nº do Documento:SA219741016000044
Data de Entrada:02/08/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RATO-CEGO-AUTOMOVEIS DE ALUGUER DE SANTAREM LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1027
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CCI63 ART147.